AÇÃO PROPOSTA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO CONTRA AS CONTRIBUIÇÕES
AO PIS/PASEP E CONFINS - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT RFB 11/2007
O CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP impetrou mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, distribuído no dia 18/12/2009, perante a 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, processo nº. 2009.61.00.026996-0, requerendo que a Receita Federal de São Paulo se abstenha de praticar quaisquer atos concernentes a exigir as contribuições ao PIS/PASEP e a Cofins após o desconto dos créditos calculados relativamente aos valores desembolsados a título de frete nas operações de transferências de produtos acabados dos estabelecimentos industriais para os estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica, obstaculizados pela ilegal Solução de Divergência COSIT RFB nº 11/2007.
A liminar foi deferida, determinando que a Receita Federal se abstenha de praticar atos de constrição em face aos associados do CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP.
Em linhas gerais temos que as empresas associadas ao CIESP que decidirem se creditar do valor de PIS/Cofins incidente sobre essas operações, deverão manter cópia da liminar obtida pelo CIESP bem como a declaração de que a empresa é associada ao CIESP, para em uma eventual fiscalização apresentar tais documentos.
Aconselhamos que as empresas façam provisão dos valores, pois, apesar de termos convicção dos argumentos suscitados no Mandado de Segurança, é importante registrar que a suspensão da exigibilidade dos valores está alicerçada numa decisão liminar do processo que ainda necessita ser julgada em todas as instâncias judiciais para se tornar definitiva.
Aproveitamos para informar que eventual cassação da medida liminar será informada às associadas com a maior brevidade possível.
Sendo o que tínhamos a informar, permanecemos à disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Silvia Rodrigues P. Pachikoski
Diretora Adjunta Jurídica CIESP
Sindivestuário
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