São Paulo, Julho de 2010

Sr.Empresário da Indústria do Vestuário e/ou responsável por escritório contábil , com base nos municípios do Interior do Estado de São Paulo(*)

Convenção Coletiva Interior do Estado – 2010

Os Sindicatos Patronais, Sindivest, Sindiroupas e Sindicamisas e o Sindicato Profissional, com base no Interior do Estado de São Paulo(*) , depois de intensas negociações, chegaram a um acordo, encerrando a convenção coletiva de 2010, com os seguintes termos:

Reajuste Salarial de 5.31%(cinco por cento e trinta e um centésimos), a ser aplicado sobre os salários reajustados em 01 de Julho de 2009, a vigorar a partir de 01 de Junho de 2010, com limite de teto de R$2.233,00(dois mil e duzentos e trinta e três reais), comportando a livre negociação sobre o que exceder o valor de R$2.233,00.

Exemplo: Um profissional que recebia R$2.300,00 em 01 de Junho de 2009, terá reajuste de 5.31% sobre R$2.233,00 e o restante R$67,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, empregador e empregado, portanto até R$2.233,00, 5.31% é garantido ao trabalhador.

Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias entre 01.06.09 e 30.05.2010.

Os salários normativos – pisos a partir de 01.06.2010 ficam assim definidos:

Não qualificados – R$583,00 - Qualificados – R$667,00

Proporcionalidade em 01 de junho de 2010. Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste em junho/2009 = 5.31%, julho = 4.86%, agosto = 4.10%, setembro = 3.37%, outubro = 2.65%, novembro = 1.75%, dezembro = 1.51%, janeiro/2010 = 1.13%, fevereiro = 0.89%, março = 0.73%, abril = 0.65%, maio = 0.42%.

Cesta de Alimentos: As industrias abrangidas por esta Convenção Coletiva deverão conceder mensalmente, a partir de 01 de Julho de 2010, inclusive nas férias, cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao da entrega. A cesta de alimentos será assim composta:

05 kilos de arroz tipo 1, 03 kilos de feijão tipo 1, 03 kilos de açúcar cristal, meio kilo de pó de café, 02 latas de óleo, 02 unidades de molho de tomate base 380 gramas cada, 02 pacotes de macarrão base 500 gramas cada.

Como regra temos: 0% de participação do trabalhador no valor da cesta se este tiver uma ausência no mês devidamente justificada ou um atraso semanal; 10% do valor da cesta a ser pago pelo trabalhador se possuir duas ausências justificadas no mês ou dois atrasos semanais; 20% do valor da cesta a ser pago pelo trabalhador se tiver mais de duas ausências justificadas ou não ou mais de dois atrasos justificados ou não na semana. A cesta de alimentos será fornecida mensalmente, sendo que a entrega deverá ocorrer até o dia 25 do mês seguinte ao da referenciam ou seja, a cesta de julho de 2010 poderá ser entregue até o dia 25 de agosto de 2010.

Contribuição Assistencial Patronal, deverá ser recolhida até o dia 19 de agosto de 2010, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, ou nas lotéricas, norteando-se pelo número de trabalhadores em folha de pagamento de Julho/2010.

Empresas sem empregados = R$100,00
Empresas com até 10 empregados = R$220,00
De 11 a 50 empregados = R$400,00
De 51 a 100 = R$750,00
De 101 a 200 = R$1.000,00
Acima de 200 = R$1.500.00

A Contribuição Assistencial é de fundamental importância para que possamos dar sequência ao bom atendimento praticado, nas áreas trabalhista, sindical, fiscal, tributário, dados estatísticos, informativos, site do setor, entre outros serviços, portanto faça o recolhimento dentro do prazo, 19 de Agosto.

A convenção coletiva em breve estará em nosso site, WWW.sindicatosp.com.br.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.


Diretorias Jurídica e Executiva - Sindivest/Sindiroupas e Sindicamisas
 

(*) Bases que assinaram o acordo: Federação dos Trabalhadores no Vestuário de São Paulo, Sindicatos de São José dos Campos, Presidente Prudente, Bragança Paulista, Americana, Itapetininga, Matão, Guarulhos, Barueri, Indaiatuba, Birigui, Jundiaí, Norte do Estado.

 

Sindivestuário
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